Relações homoafetivas e de gênero
A violência doméstica e familiar contra a mulher não está limitada a um único modelo de família , de relacionamento ou gênero. As relações afetivas são diversas, e a proteção jurídica deve acompanhar essa realidade, garantindo dignidade, segurança e respeito a todas as mulheres.
E nas relações homoafetivas?
A violência contra a mulher também pode acontecer em relações homoafetivas.
A Lei Maria da Penha estabelece que as relações pessoais por ela protegidas independem de orientação sexual.
Assim, uma mulher pode ser protegida pela lei mesmo quando a violência é praticada por sua companheira.
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E nas situações de mulheres trans?
A proteção da Lei Maria da Penha também alcança mulheres trans em situações de violência doméstica e familiar.
O que importa para a lei é o gênero feminino com o qual a pessoa se identifica, e não o sexo atribuído no nascimento.
Assim, qualquer mulher trans tem direito às medidas de proteção previstas na lei quando sofre violência em relações de intimidade ou no âmbito familiar.

A violência não escolhe orientação sexual ou identidade de gênero. Toda mulher tem direito à proteção e à dignidade.
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