
“Querer ser livre é também
querer livres os outros.”
– Simone de Beauvoir –

Conhecer é o primeiro passo para reconhecer, enfrentar e romper o ciclo da violência patrimonial contra a mulher.
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Violência patrimonial contra a mulher: você sabe identificar? Assista ao vídeo e amplie seu conhecimento sobre seus direitos.
Violência patrimonial: informação que protege. Acesse nossa Revista Digital e saiba como identificar essa forma de violência.
O conhecimento da sociedade sobre essa forma de violência também é objeto de pesquisa.
Responda ao formulário e contribua para a compreensão, conscientização e prevenção da violência patrimonial contra a mulher.
Quem somos
Somos Beatriz Aika de Souza, Katarine Ferreira da Silva, Liliane Aparecida Silva, Marcia Oliveira do Valle, Patrícia Gonçalves Botelho e Yasmim Ap. S. de Campos, acadêmicas do 10º semestre do Curso de Direito do Centro Universitário Fundação Santo André (CUFSA), em Santo André – SP, sob orientação do Professor Dr. Antônio Carlos Freitas Junior. Este projeto integra nossas atividades de extensão, desenvolvidas no âmbito da disciplina Ação Curricular de Extensão – ACEX e da Semana Jurídica 2026, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 – Igualdade de Gênero e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
Este espaço foi criado com um propósito especial: informar, conscientizar e, principalmente, acolher. Queremos que toda mulher que chegar até aqui encontre não apenas informações sobre seus direitos, mas também um espaço onde possa se sentir ouvida, respeitada e compreendida.



Violência doméstica e familiar contra as mulheres
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Violência patrimonial contra a mulheres
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Dê um basta
à violência
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Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha
Violência patrimonial também é violência. A Lei Maria da Penha reconhece como violência patrimonial qualquer conduta que envolva retenção, subtração, destruição ou controle de bens, documentos, valores e recursos econômicos da mulher.
Mulher, você não está sozinha. Conheça a sua rede de apoio e proteção.
Se você sofre violência doméstica, você tem direito a ajuda e uma rede inteira pronta para te acolher.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar. Conheça seus direitos, as formas de violência previstas em lei e os caminhos para buscar proteção e apoio.
Procure ajuda
Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O Ligue 180 presta os seguintes atendimentos:
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Orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento (Casa da Mulher Brasileira, Centro de Referência, Delegacia de Atendimento à Mulher - Deam, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outros);
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Informações sobre a localidade dos serviços especializados da rede de atendimento;
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Registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes;
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Registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede de atendimento.
É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via chat no Whatsapp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br. Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do 190.
Ligue 153 - Central da Guarda Civil Municipal
Oferece atendimento humanizado, acompanhamento psicossocial e proteção 24 horas para mulheres em situação de risco, garantindo a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
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Atendimento especializado e humanizado
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Acompanhamento de medidas protetivas
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Proteção 24 horas às vítimas
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Orientação jurídica e psicossocial
APP Ana
O aplicativo "Ana" é uma ferramenta digital que funciona como um botão de pânico para proteger mulheres em situação de violência em Santo André
APP SOS Mulher
Ferramenta agiliza atendimento a mulheres com medidas protetivas.
O aplicativo SOS Mulher possibilita que mulheres com medidas protetivas concedidas pelo Tribunal da Justiça de São Paulo possam pedir socorro quando estiverem em situação de risco. Por ele, as vítimas solicitam ajuda apertando apenas um botão no celular e a viatura da Polícia Militar mais próxima é enviada rapidamente para o local onde foi emitido o sinal.
O acesso ao socorro pelo aplicativo se dá em três passos simples. Primeiro, é necessário ter medida protetiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; com a medida válida, é só instalar a ferramenta disponível para download para IOS e Android e depois realizar cadastro dos dados pessoais.
Funcionamento: Os usuários cadastrados podem pedir ajuda sempre que estiverem em perigo. Para isso, é preciso apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos. Automaticamente é gerada uma ocorrência de risco à integridade física pelos Centros de Operações da Polícia Militar (Copom) em todo o Estado.
Após a chegada da equipe policial, é essencial que o usuário apresente a decisão do juiz, comprovando o descumprimento da medida protetiva e as providências decorrentes.
Delegacia de Defesa da Mulher - DDM de Santo André - SP
Na Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, podem ser registradas situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de ameaças, perseguição e descumprimento de medidas protetivas.
Endereço: R. Laura, 452 - Centro, Santo André - SP, 09071-140
A mulher também pode solicitar medidas protetivas de urgência, quando cabíveis.
Defensoria Pública de São Paulo em Santo André
A Defensoria Pública oferece orientação e assistência jurídica às mulheres em situação de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, podendo auxiliar na busca por medidas protetivas de urgência e na garantia de seus direitos.
Endereço: Rua Primeiro de Maio, nº 178 (travessa da Rua Coronel Oliveira Lima)
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Para solicitar atendimento, é preciso fazer o agendamento pelo site da Defensoria, o www.defensoria.sp.def.br, das 8h às 18h, ou pelo telefone 0800 773 4340, das 7h às 19h, em dias úteis. Em finais de semana e feriados, a instituição presta atendimento em regime de plantão, voltado a casos considerados urgentes do ponto de vista jurídico.
Vem Maria em Santo André
As munícipes podem também mandar mensagens de texto ou áudio pelo WhatsApp para o número 4992-2936. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 8h às 20h.
Endereço: Alameda Gáspar Nogueira, 31- Bairro - Jardim, Santo André - SP, 09090-010
Casa da Mulher brasileira
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Aberta 24 horas;
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Atende mulheres de todo o Brasil;
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Oferece alojamento emergencial por 48 horas;
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Reúne diversos serviços, como: Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça, e outros;
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Oferece atendimento com profissionais de Serviço Social e Psicologia, inclusive em LIBRAS.
Endereço: Rua Vieira Ravasco, 26 – Bairro Cambuci, Centro – São Paulo, SP
Telefone: (11) 3275-8000 | (11) 96600-8506 - WhatsApp das 9 às 17h
E-mail: pjcasadamulherbrasileira@mpsp.mp.br
Casas Abrigo (Abrigos Sigilosos)
As Casas Abrigo são serviços públicos com endereço mantido sob sigilo, para onde a mulher pode ir, com seus filhos e filhas, quando estiver em situação de grave ameaça ou risco de morte.
Quem faz o encaminhamento das mulheres para esses abrigos são os serviços da Rede de Atendimento para as mulheres em situação de violência, sobre os quais você encontra informações no título abaixo.
As Casas Abrigo foram os primeiros serviços criados no Brasil (1986) para proteger as mulheres em situação de violência e, depois, foram previstas na Lei Maria da Penha.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - Casas-Abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
Existem três formas de abrigamento na cidade de São Paulo:
1) Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração (ou Casa de Passagem)
É um serviço público que oferece proteção e segurança 24 horas para mulheres em situação de violência. Nessa casa, a mulher (acompanhada ou não por filhos/as) fica por até 15 dias ou o tempo necessário para que, junto com a equipe de profissionais (assistente social, psicóloga, etc.), estabeleça um plano seguro para sair da situação de violência doméstica e familiar que está vivendo. Após essa permanência, a mulher poderá ser encaminhada para um abrigo sigiloso, um Centro de Acolhimento Especial Aberto ou para outro local com pessoas conhecidas onde esteja segura. Se as medidas protetivas forem deferidas ou cessar o risco de morte, ela poderá voltar para sua residência se assim desejar.
2) Casa Abrigo ou Abrigo Sigiloso
São casas que abrigam até 20 pessoas, nas quais a mulher e seus filhos e filhas contam com assistência, proteção e segurança 24 horas. No Abrigo Sigiloso, existem regras de segurança para impedir que a mulher seja localizada pelo autor da violência. Ela pode permanecer nesse serviço por um período aproximado de seis meses ou o tempo necessário para retomar o curso de sua vida. O abrigo sigiloso é uma medida de proteção extrema e pode salvar a vida de mulheres que estão sob risco de morte.
3) Centro de Acolhimento Especial aberto
Locais onde a mulher pode ficar com seus filhos e filhas por um tempo maior, até reorganizar sua vida. Os centros abertos acolhem mulheres em diferentes situações de vulnerabilidade, e, portanto, não são exclusivos para aquelas que foram vítimas de violência doméstica e familiar. Podem ser encaminhadas para esses serviços: mulheres que precisaram sair de suas casas, mas que não estão sendo perseguidas pelo autor de violência e/ou que não correm risco de vida; que por algum motivo ficaram sem residência ou outra situação habitacional grave, etc.
Delegacia da Mulher
180
Polícia Militar
190
Guarda Civil Municipal
153
Lei Maria da Penha
O que diz a Lei Maria da Penha sobre o atendimento à vítima?
A Lei Maria da Penha indica, no Artigo 8º, que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ser prestada de forma integrada entre os órgãos federais, estaduais e municipais.
"LEI MARIA DA PENHA - CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;"
Agendamento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo
das 8h às 19h
Contato: 0800-773-4340

Entre em contato
violenciapatrimonialacex@gmail.com
Endereço
Av. Príncipe de Gales, 821 - Vila Príncipe de Gales, Santo André - SP, 09060-650